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A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) não se limita à identificação de perigos e elaboração de documentos estáticos. No contexto da saúde mental e dos riscos psicossociais — como a sobrecarga de tarefas, a comunicação truncada, a falta de apoio da chefia e a ambiguidade de papéis —, realizar um diagnóstico inicial é apenas a etapa de partida. O verdadeiro núcleo da norma consiste em traduzir essa avaliação em medidas preventivas concretas e assegurar um acompanhamento contínuo de sua eficácia no ambiente de trabalho. Desde 26 de maio de 2026, com o fim do período educativo, a fiscalização já pode autuar organizações que não incluírem os fatores de risco psicossociais no GRO.

Por que a identificação não basta?

Um dos equívocos mais comuns nas organizações é aplicar pesquisas de clima ou questionários de diagnóstico e encerrar o processo na simples apuração dos dados. De acordo com a NR-1, o levantamento de perigos deve ser seguido pelo registro rigoroso dos riscos no inventário, pela classificação da sua severidade e probabilidade e pela elaboração de um Plano de Ação formal.

Além disso, os riscos psicossociais decorrem de tensões na forma como o trabalho é organizado e conduzido, e não de “fragilidades individuais” do trabalhador. Portanto, a resposta ao risco deve incidir diretamente sobre a estrutura dos processos e as condições de trabalho.

Construindo Medidas Preventivas Concretas

O Plano de Ação, integrante obrigatório do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exige especificidade técnica: a NR-1 determina que as medidas de prevenção tenham cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados. Nesse sentido, o guia do Ministério do Trabalho e Emprego sobre fatores de risco psicossociais orienta que o plano evite diretrizes genéricas ou abstratas.

  • O que NÃO fazer: Registrar metas vagas como “melhorar a comunicação entre os setores”, “reduzir o estresse” ou “promover palestras de motivação”.
  • O que FAZER: Detalhar a causa do risco, a medida organizacional de prevenção, o responsável pela execução, o prazo e a evidência de cumprimento.

Exemplo prático de estruturação de ação:

  • Problema identificado: Excesso de mensagens operacionais e cobranças fora do horário de expediente.
  • Medida de prevenção: Definir canal oficial e horário limite para alinhamentos, criando um protocolo de comunicação interna.
  • Responsável: Direção e coordenação.
  • Prazo: 15 dias.
  • Evidência: Protocolo interno publicado e comunicado à equipe, com eficácia verificada em 45 dias por meio de nova escuta dos trabalhadores.

A Hierarquia e a Materialidade das Ações

Para combater os riscos identificados, a NR-1 determina que a implementação das medidas de prevenção deve obedecer a uma ordem de prioridade bem definida:

  1. Eliminação dos fatores de risco: Alterar processos para extinguir a fonte de desgaste.
  2. Minimização e controle com medidas de proteção coletiva: Implementar soluções de alcance geral para o grupo exposto.
  3. Medidas administrativas ou de organização do trabalho: Readequar fluxos, redefinir papéis mal delimitados, redistribuir tarefas e instituir rotinas protegidas.
  4. Proteção individual: Adotar equipamentos de proteção individual quando aplicável — medida que, em regra, não se aplica aos riscos psicossociais.

No âmbito psicossocial, a prioridade é eliminar ou reduzir os fatores de risco na própria organização do trabalho — com medidas coletivas, administrativas e organizacionais que modifiquem o cotidiano —, em vez de focar apenas em capacitações comportamentais individuais.

Acompanhamento e Monitoramento Contínuo

A gestão preventiva de riscos ocupacionais é um ciclo ininterrupto. Após a implantação das ações, a organização deve monitorar o desempenho das medidas para verificar se elas estão alcançando os objetivos pretendidos.

Durante a etapa de monitoramento, a gestão deve responder a perguntas estratégicas de checagem:

  • A medida preventiva foi implantada conforme o cronograma?
  • A equipe percebeu melhoria efetiva na rotina e nas condições de trabalho?
  • O nível de risco reduziu no inventário de riscos?
  • Surgiu algum efeito colateral ou novo risco em decorrência da alteração do processo?
  • O que precisa ser corrigido ou ajustado?

Caso o acompanhamento indique que a medida adotada foi ineficaz ou insuficiente, a ação deve ser revista e ajustada. A avaliação de riscos deve ser revista a cada dois anos (até três anos para organizações com sistema de gestão de SST certificado) e também após a implementação das medidas de prevenção, quando houver mudanças nos processos ou na organização do trabalho, quando as medidas se mostrarem inadequadas ou ineficazes, na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho e quando houver mudança nos requisitos legais. Ao longo de todo o ciclo, a NR-1 exige que os trabalhadores sejam consultados sobre sua percepção dos riscos ocupacionais.

Responsabilidades Compartilhadas no Ciclo de Gestão

Para garantir que a jornada da avaliação à ação aconteça de forma fluida, os papéis dentro da instituição devem estar bem delimitados:

  • Alta Direção / Mantenedora: Define a prioridade institucional, aprova orçamentos e garante que o gerenciamento não se transforme em uma “formalidade vazia”.
  • Gestor Direto e Liderança: Descreve o trabalho real, aponta gargalos operacionais, ajuda a adaptar rotinas e acompanha a eficácia das mudanças no dia a dia.
  • Recursos Humanos: Monitora indicadores (absenteísmo, turnover, atestados) e estrutura canais de escuta e denúncia com garantia de anonimato do denunciante, como prevê a Lei nº 14.457/2022 para os casos de assédio.
  • Área Técnica de SST / Consultoria: Elabora a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) prevista na NR-17 — que contempla os aspectos de organização do trabalho e, quando necessário, evolui para a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) —, classifica os riscos e orienta a escolha das medidas preventivas adequadas.

A transição da avaliação para a ação é o elemento que transforma o compliance normativo em proteção real da saúde dos trabalhadores. Ao estruturar um Plano de Ação com medidas técnicas objetivas e manter um monitoramento constante dos resultados, a organização cumpre suas obrigações legais perante a fiscalização do trabalho e constrói uma cultura de sustentabilidade, transparência e produtividade segura.

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