Diferentemente da visão antiga que tratava o estresse como um “problema pessoal”, a NR-1 — atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 — passou a definir os riscos psicossociais como fatores relacionados à forma como o trabalho é organizado e conduzido, capazes de gerar desgaste psicológico, físico e social.
Um ponto crucial que todo gestor deve compreender é que o risco psicossocial não é uma fragilidade da pessoa, mas sim uma falha ou tensão na organização do trabalho. Ele nasce da forma como a atividade está desenhada e se manifesta por meio de:
- Gestão e Comunicação: Comunicação truncada, falta de apoio da chefia e ordens ambíguas.
- Carga e Funções: Excesso de tarefas, falta de clareza nas responsabilidades (ambiguidade de papéis) e cobrança intensa por resultados sem a estrutura necessária.
- Ambiente Social: Conflitos interpessoais não tratados, assédio e percepção de injustiça organizacional.
Ações Preventivas
A prevenção, sob a ótica da NR-1, exige uma postura proativa da organização por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização sobre o tema já está em vigor (a Portaria MTE nº 765/2025 havia prorrogado o prazo até essa data), o que torna as ações abaixo obrigatórias — e não apenas recomendadas. Veja as principais medidas que devem ser implementadas:
1. Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP): Originalmente prevista na NR-17 (Ergonomia), a AEP tornou-se também uma ferramenta central para a NR-1: trata-se de uma avaliação inicial das condições de trabalho que deve abranger os fatores psicossociais relacionados à organização das atividades. Ela é recomendada mesmo para empresas dispensadas da elaboração do PGR completo, como MEI, ME e EPP de menor risco, pois ajuda a cobrir fatores como violência no trabalho e experiências de grande sofrimento psíquico, os quais não são plenamente captados por questionários padronizados.
2. Canais de Denúncia e Escuta: Por força da Lei nº 14.457/2022, as organizações obrigadas a constituir CIPA — hoje oficialmente denominada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio — devem fixar procedimentos para o recebimento e o acompanhamento de denúncias de assédios e de outras formas de violência. Para ser realmente preventivo, o canal deve garantir o anonimato de quem denuncia e ser conduzido com sigilo, ética e imparcialidade técnica.
3. Capacitação e Sensibilização: A prevenção requer educação contínua. A mesma Lei nº 14.457/2022 exige a realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação e orientação, em formato acessível, para todos os níveis hierárquicos sobre temas como violência, assédio, igualdade e diversidade no trabalho.
4. Ajustes na Estrutura de Trabalho: Prevenir riscos psicossociais envolve intervenções concretas na organização, como:
- Redefinir funções e fluxos de trabalho para evitar sobrecargas.
- Melhorar a clareza na comunicação interna e o suporte das lideranças.
- Garantir pausas adequadas e evitar jornadas que invadam a vida pessoal.
Um Caminho para Implementar a Prevenção
A empresa não precisa começar de forma perfeita, mas sim com um método estruturado em etapas:
- Formar um núcleo responsável (Direção, RH e Segurança do Trabalho).
- Comunicar a equipe sobre o foco na melhoria da organização.
- Coletar evidências usando indicadores úteis como taxas de absenteísmo, rotatividade e relatos formais de conflitos.
- Montar um Plano de Ação com prazos e responsáveis claros para cada risco identificado.
Implementar a NR-1 no que tange aos riscos psicossociais não significa que a empresa deva fazer “terapia institucional”, aliás a empresa não obrigada a oferecer atendimento psicólogo aos colaboradores, mas sim, estruturar o trabalho de forma preventiva, com o inventário de riscos e o plano de ação devidamente documentados. Ao reconhecer que o risco reside no processo e não no indivíduo, a gestão constrói um ambiente mais saudável, produtivo e alinhado às exigências de registro do eSocial.