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A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) funciona como o alicerce de todas as outras regras de segurança e saúde no trabalho (SST). Desde a Portaria MTE nº 1.419/2024 — em vigor desde 26 de maio de 2025 —, os riscos psicossociais relacionados ao trabalho passaram a integrar oficialmente a gestão de riscos ocupacionais das empresas. A mudança é clara: a saúde mental deixou de ser uma pauta paralela e passou a fazer parte formal do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Do “Problema Pessoal” ao Dever de Gestão

Antes da atualização, questões como estresse, ansiedade por sobrecarga ou conflitos internos eram frequentemente vistas como “problemas pessoais” do trabalhador. Com a nova redação da NR-1, os riscos psicossociais relacionados ao trabalho passaram a aparecer de forma expressa no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Isso significa que a organização deve olhar para o trabalho antes que ele adoeça ou desgaste as pessoas. Se o ambiente possui metas mal definidas, comunicação ruim ou falta de apoio da chefia, isso não é mais uma questão subjetiva, mas um risco que precisa ser identificado, avaliado e controlado pela empresa.

O que são Riscos Psicossociais na prática?

A norma foca na organização do trabalho: um risco psicossocial não é uma “fragilidade” do indivíduo, mas sim uma falha ou tensão na forma como as tarefas são estruturadas. Exemplos comuns incluem:

  • Sobrecarga de trabalho e prazos impossíveis.
  • Falta de clareza sobre quais são as funções de cada um.
  • Comunicação ineficiente ou “truncada” entre lideranças e equipes.
  • Assédio e violência no ambiente laboral.

Como a empresa deve agir?

A gestão desses riscos precisa ser material e documental. Os fatores psicossociais devem ser identificados, avaliados e controlados dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) — mais precisamente, devem constar no Inventário de Riscos e no Plano de Ação da empresa (itens 1.5.7.1 e 1.5.7.3.2 da NR-1). Para o recorte estritamente ergonômico dessa avaliação, a norma remete aos critérios da NR-17: a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é uma etapa técnica dentro desse processo, e não o documento central da gestão de riscos psicossociais.

Além disso, desde 2023 — em razão da Lei nº 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres) —, as organizações que possuem CIPA devem obrigatoriamente adotar medidas contra o assédio e a violência no trabalho, como a criação de canais de denúncia que garantam o anonimato e a realização de treinamentos de sensibilização a cada 12 meses (item 1.4.1.1 da NR-1).

Qual é a base legal por trás da NR-1?

A NR-1 não é uma recomendação de boas práticas: é editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego com respaldo direto no art. 200 da CLT, que autoriza a regulamentação das normas de segurança e medicina do trabalho. Os arts. 157 e 158 da CLT já estabeleciam o dever do empregador de cumprir e fazer cumprir essas normas — e do empregado de observá-las. Negligenciar os riscos psicossociais, portanto, não é apenas um risco reputacional: é descumprimento de uma obrigação legal trabalhista.

Essa negligência também pode gerar consequências contratuais concretas. O art. 483 da CLT prevê a rescisão indireta: o trabalhador pode romper o contrato como se tivesse sido demitido sem justa causa, com direito a todas as verbas, quando o empregador o submete a rigor excessivo ou a condições nocivas — incluindo a omissão diante de assédio. Some-se a isso o fato de que transtornos mentais relacionados ao trabalho, como a síndrome de burnout (reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como fenômeno ocupacional), podem ser equiparados a acidente de trabalho (art. 20 da Lei nº 8.213/91), gerando emissão obrigatória de CAT, estabilidade acidentária de 12 meses e reflexos diretos no FAP/SAT da empresa.

Prazos e fiscalização: o que já está valendo

A Portaria MTE nº 1.419/2024 entrou em vigor em 26 de maio de 2025. Durante um ano, a fiscalização foi apenas orientadora, sem aplicação de multas. Esse período terminou: desde 26 de maio de 2026, o Ministério do Trabalho já fiscaliza com possibilidade de autuação as empresas que ainda não mapearam os riscos psicossociais e não os incorporaram ao PGR. O nível de detalhamento documental exigido varia conforme o porte da empresa e o grau de risco da atividade, mas a obrigação de identificar os perigos existe para todas as organizações.

Quais são as melhorias para o ambiente da empresa?

A nova NR-1 modernizou o conceito de segurança. Agora, estar seguro no trabalho não significa apenas evitar acidentes físicos, mas também garantir um ambiente onde a organização dos processos preserve a integridade psíquica do trabalhador. Para o gestor, o foco mudou: não se trata de “adivinhar” o que o funcionário sente, mas de gerir as condições reais de trabalho para prevenir o adoecimento — e, com isso, também reduzir a exposição legal da empresa.

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