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No dia a dia da gestão de pessoas, é comum que surjam dúvidas sobre como estruturar os canais de comunicação de uma empresa. Embora pareçam similares, a Ouvidoria e o Canal de Denúncia possuem finalidades, públicos e pesos legais distintos, especialmente sob a ótica da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1).

Ouvidoria: O Foco no Público Externo

A ouvidoria é tradicionalmente desenhada para ser o último recurso de contato para o público externo. Ela recebe manifestações de clientes, fornecedores, parceiros ou, no caso de instituições de ensino, dos pais e da comunidade. O objetivo principal é tratar reclamações sobre a qualidade dos serviços, sugestões de melhoria e elogios, atuando como um termômetro da satisfação externa e um braço do compliance voltado ao mercado.

Canal de Denúncia: O Foco no Público Interno e a NR-1

Diferente da ouvidoria, o Canal de Denúncia é uma ferramenta de gestão voltada exclusivamente para o público interno (colaboradores e prestadores de serviço). Sua existência tornou-se ainda mais crítica com as atualizações das normas regulamentadoras:

  • Obrigação Legal: Organizações obrigadas a constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) devem, obrigatoriamente, fixar procedimentos para o recebimento e acompanhamento de denúncias relativas ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.
  • Garantia de Anonimato: A norma exige que o canal garanta o anonimato do denunciante, protegendo-o de retaliações e assegurando que os fatos sejam apurados com imparcialidade.
  • Gestão Profissional: O canal deve ser um espaço estruturado, conduzido por profissionais com competência técnica e que garantam o tratamento sigiloso de todos os dados coletados.

O Canal de Denúncia como Aliado contra Riscos Psicossociais

Um dos grandes diferenciais do canal de denúncia interno é a sua capacidade de revelar riscos psicossociais. De acordo com a NR-1, situações como excesso de cobrança, comunicação ineficiente, metas mal definidas e falta de apoio da chefia não são “problemas pessoais”, mas sim falhas na organização do trabalho.

Ao utilizar o canal de denúncia, o RH consegue identificar onde o trabalho está gerando desgaste antes que ele se torne um problema de saúde grave. Os dados coletados, desde que anonimizados, devem ser usados exclusivamente para a melhoria das condições de trabalho e para alimentar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa.

Por onde começar?

Para que esses canais funcionem de forma eficiente, o setor de Recursos Humanos deve:

  1. Distinguir os fluxos: Ter protocolos claros de quem recebe e quem trata as demandas da ouvidoria (externo) e do canal de denúncia (interno).
  2. Comunicar a equipe: Realizar ações de capacitação e sensibilização a cada 12 meses sobre temas como violência e assédio, deixando claro que o canal é um ambiente seguro.
  3. Focar na Prevenção: Usar os relatos como evidências para a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), ajustando rotinas, comunicações e cargas de trabalho.

Conclusão

Estruturar corretamente esses canais não é apenas uma questão de organização, mas de conformidade legal e saúde organizacional. Enquanto a ouvidoria cuida da sua reputação externa, o canal de denúncia protege o seu ambiente interno, garantindo que a empresa atue de forma preventiva sobre os riscos e preserve o bem-estar dos seus colaboradores.

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